Informam-se todos os Encarregados de Educação do seguinte:
1. As renovações de matrícula para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º ano passam, a partir de hoje, a processar-se de forma automática – os Encarregados de Educação não precisam de renovar a matrícula dos seus educandos no Portal das Matrículas.
Para os que já fizeram a renovação no Portal e esta ficou submetida, não são necessárias mais diligências e considera-se a renovação efetuada.
Aqueles que não fizeram a renovação no Portal deverão aguardar novas informações por parte do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma uma vez que será necessário o preenchimento de alguma documentação.
2. As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º e 10.º ano continuam a ser feitas, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas.
3. Os Encarregados de Educação que pretendem transferência para outro estabelecimento de ensino tem de o fazer, obrigatoriamente, através do Portal das Matrículas.