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Saiba que ao prosseguir com a reclamação:
a) O fornecimento dos seus dados pessoais é necessário para o tratamento da reclamação de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de setembro e na Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho e em cumprimento da al. c) do artigo 6º do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais;
b) Para fins de apreciação da reclamação, a Plataforma direciona a reclamação para o fornecedor de bens ou prestador de serviços reclamado e para a entidade reguladora ou de controlo de mercado sectorialmente competente;
c) No âmbito da Plataforma, são entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais a Direção-Geral do Consumidor, a Imprensa Nacional Casa da Moeda S.A., o fornecedor de bens ou prestador de serviços reclamado e a entidade reguladora ou de controlo de mercado sectorialmente competente;
d) De acordo com a Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, os dados pessoais constantes na reclamação serão armazenados durante o período de três anos salvo se prazo superior for fixado por lei;
e) O reclamante, titular dos dados, tem direito de acesso, retificação, oposição, de apagamento, limitação nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados Pessoais. O exercício dos direitos pode ser solicitado através de correio electrónico lre.suporte@incm.pt ;
f) A política de privacidade e tratamento de dados pessoais da Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico pode ser consulta em https://www.livroreclamacoes.
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