De acordo com o ponto 1, do Artigo 12.º, do Decreto-Lei 14-G/2020, de 13 de abril – que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, informamos que se encontram afixadas nas escolas do AEA, as listas de crianças e alunos que requereram matrícula (inclui todas as preferências de escolas colocadas no portal nas matrículas) ou a quem foi renovada automaticamente a matrícula .
As listas dos alunos admitidos poderão se consultadas a partir de 24 de julho.
Julho 15, 2020