O Plano de Ação de Ensino à Distância (a seguir designado por Plano E@D) representa um conjunto de orientações e de definições de trabalho, a implementar durante a vigência do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Este documento propõe definir orientações muito claras sobre os procedimentos a ter nos diferentes níveis de ensino, recorrendo, para isso, ao modelo de Ensino a Distância, bem como um plano de ação que terá início no 3.º período do presente ano letivo.
Clique no link para aceder ao documento completo (atualizado em maio de 2020).
Maio 19, 2020