Ex.mo(a) Senhor(a)
Encarregado(a) de educação
Tendo em conta o estabelecido no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19, e com vista a serem adotadas as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares aos alunos que dele necessitem durante a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial entre 2 e 9 de janeiro de 2022, informamos que nesse período poderão ser servidas refeições na modalidade takeaway.
Informa-se, ainda, que estas refeições se destinam a alunos beneficiários do escalão A ou B da ASE e outros que, não sendo beneficiários desses escalões, possam necessitar desse apoio, mediante o pagamento dessas refeições.
Os interessados devem manifestar interesse até às 17:00h do dia 22 de dezembro de 2021, para o e-mail: secretaria@eagueda.pt
Águeda, 17 de dezembro de 2021
O Diretor
Paulo Jorge de Abreu Pimentel