Informa-se toda a comunidade escolar que, nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 8 e 9 do artº 5º do Despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril de 2018 com nova redação dada pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril de 2021, os encarregados de educação que pretendam apresentar antecipação (crianças nascidas após 31 de dezembro de 2015), ou adiamento da matrícula devê-lo-ão fazer no estabelecimento de educação e de ensino frequentado, ou a frequentar, pelo seu educando, até 14 de maio do ano escolar imediatamente anterior. Para o efeito, os interessados devem apresentar requerimento acompanhado de parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
Águeda, 14 de abril de 2021.
O Diretor do Agrupamento de Escolas de Águeda