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Regimento da Equipa de Autoavaliação 2025/2027

REGIMENTO DA EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO 

Ano letivo 2025/2026

CAPÍTULO I 

Enquadramento, Composição e Competências 

Artigo 1.º 

Enquadramento 

O presente documento estabelece o Regimento de funcionamento da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento de Escolas de Águeda.

Artigo 2.º 

Composição 

  1. A Equipa de Autoavaliação é constituída por uma equipa nuclear (dirigente responsável representante da  direção, coordenadora da equipa de Autoavaliação e dois docentes), e pelas quatro equipas das Ações de Melhoria, as quais  integram docentes do 1.º e 2.º CEB, um representante das  assistentes operacionais, um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação e um representante dos alunos; 
  2. Os elementos da equipa na qualidade de docentes e pessoal não docente são nomeados pelo Diretor, por um período de quatro anos. O aluno(a) é eleito anualmente na Assembleia de Delegados e Subdelegados de Turma; 
  3. Anualmente é solicitada à Associação de Pais e Encarregados de Educação a designação de um elemento em representação da referida Associação. Na falta de resposta, até 15 dias após o pedido, será cooptado esse representante pelo Diretor; 
  4. O Coordenador da Equipa de Autoavaliação é nomeado pelo Diretor, por um período de quatro anos.

Artigo 3.º 

Competências da Equipa 

  1. As competências da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento decorrem dos termos de análise, estabelecidos no Capítulo II do Artigo 6.º da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro; 
  2. A Equipa de Autoavaliação desenvolve em permanência a Autoavaliação do Agrupamento, baseada no modelo, Common Assessment Framework (CAF – Educação) e tem como parceiro/amigo crítico um elemento da empresa Another Step; 
  3. Compete à Equipa de Autoavaliação do Agrupamento: 
  • Elaborar e divulgar anualmente o Regimento Interno da Equipa de Autoavaliação;
  • Planear e gerir o processo de Autoavaliação do Agrupamento; 
  • Recolher e tratar a informação necessária a uma análise crítica da realidade do Agrupamento; 
  • Divulgar à comunidade escolar, informação relativa ao processo de Autoavaliação do Agrupamento; 
  • Efetuar a gestão do processo de elaboração dos Planos de Ações de Melhoria; 
  • Acompanhar, monitorizar e avaliar o Plano de Ações de Melhoria; 
  • Definir momentos de divulgação à comunidade dos Relatórios de Autoavaliação;
  • Elaborar e divulgar, anualmente, a toda a comunidade escolar, um Relatório de Autoavaliação.

Artigo 4.º 

Competências do Coordenador da Equipa 

  1. A função do Coordenador consiste em garantir a realização do processo de Autoavaliação do Agrupamento, coordenar a elaboração e implementação do Plano de Ações de Melhoria e coordenar a elaboração do Relatório Anual de Autoavaliação. 
  2. Além das competências referidas no ponto anterior, compete ainda ao Coordenador:
  • Presidir às reuniões da Equipa; 
  • Convocar os elementos da Equipa; 
  • Manter o arquivo da documentação relativa ao processo de Autoavaliação. 

Artigo 5.º 

Competências dos Membros da Equipa 

  1. A função dos membros da Equipa de Autoavaliação consiste em implementar, monitorizar e avaliar o processo de Autoavaliação do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas pedagógicas e com as equipas operacionais das Ações de Melhoria. 
  2. Respeitar o dever de sigilo. 

CAPÍTULO II 

FUNCIONAMENTO 

Artigo 6.º 

Convocatórias 

  1. A convocatória das reuniões ordinárias é efetuada pelo coordenador da Equipa de Autoavaliação, devendo constar da mesma a ordem de trabalhos, sendo enviada por  via eletrónica a todos os elementos, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência; 
  2. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador da Equipa, a pedido do Diretor ou de mais de metade dos membros da Equipa; 
  3. A documentação a ser apreciada nas reuniões, deverá ser enviada a todos os membros da Equipa, pelo meio mais expedito, até quarenta e oito horas antes da realização da reunião.

Artigo 7.º 

Reuniões 

  1. A Equipa reúne de acordo com a pertinência das suas competências; 
  2. Sempre que se achar pertinente, a A equipa reúne online quando achar pertinente. 

CAPÍTULO III 

Disposições Finais 

Artigo 8.º 

Aprovação, Avaliação e Revisão 

  1. O Regimento da Equipa de Autoavaliação é aprovado em reunião deste órgão; 
  2. A avaliação da adequação e aplicabilidade do presente Regimento é efetuada na primeira reunião da Equipa de Autoavaliação de cada ano letivo; 
  3. O Regimento é revisto anualmente, no início de cada ano letivo, tendo por base a sua avaliação, e por iniciativa do coordenador da Equipa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros. 
  4. Dois ou mais elementos podem reunir-se em grupos de trabalho.

Artigo 9.º 

Casos Omissos 

  1. Todos os casos omissos do presente Regimento remetem-se para o Regulamento Interno do Agrupamento e para a legislação aplicável em vigor. 

Artigo 10.º 

Entrada em vigor do Regimento 

  1. O Regimento entra em vigor no dia a seguir ao da sua aprovação. 

Águeda, 05 de setembro de 2025

O Coordenador da Equipa de Autoavaliação 

 Clara Almeida

O Diretor 

Paulo Pimentel 

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