REGIMENTO DA EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO
Ano letivo 2025/2026
CAPÍTULO I
Enquadramento, Composição e Competências
Artigo 1.º
Enquadramento
O presente documento estabelece o Regimento de funcionamento da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento de Escolas de Águeda.
Artigo 2.º
Composição
- A Equipa de Autoavaliação é constituída por uma equipa nuclear (dirigente responsável representante da direção, coordenadora da equipa de Autoavaliação e dois docentes), e pelas quatro equipas das Ações de Melhoria, as quais integram docentes do 1.º e 2.º CEB, um representante das assistentes operacionais, um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação e um representante dos alunos;
- Os elementos da equipa na qualidade de docentes e pessoal não docente são nomeados pelo Diretor, por um período de quatro anos. O aluno(a) é eleito anualmente na Assembleia de Delegados e Subdelegados de Turma;
- Anualmente é solicitada à Associação de Pais e Encarregados de Educação a designação de um elemento em representação da referida Associação. Na falta de resposta, até 15 dias após o pedido, será cooptado esse representante pelo Diretor;
- O Coordenador da Equipa de Autoavaliação é nomeado pelo Diretor, por um período de quatro anos.
Artigo 3.º
Competências da Equipa
- As competências da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento decorrem dos termos de análise, estabelecidos no Capítulo II do Artigo 6.º da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro;
- A Equipa de Autoavaliação desenvolve em permanência a Autoavaliação do Agrupamento, baseada no modelo, Common Assessment Framework (CAF – Educação) e tem como parceiro/amigo crítico um elemento da empresa Another Step;
- Compete à Equipa de Autoavaliação do Agrupamento:
- Elaborar e divulgar anualmente o Regimento Interno da Equipa de Autoavaliação;
- Planear e gerir o processo de Autoavaliação do Agrupamento;
- Recolher e tratar a informação necessária a uma análise crítica da realidade do Agrupamento;
- Divulgar à comunidade escolar, informação relativa ao processo de Autoavaliação do Agrupamento;
- Efetuar a gestão do processo de elaboração dos Planos de Ações de Melhoria;
- Acompanhar, monitorizar e avaliar o Plano de Ações de Melhoria;
- Definir momentos de divulgação à comunidade dos Relatórios de Autoavaliação;
- Elaborar e divulgar, anualmente, a toda a comunidade escolar, um Relatório de Autoavaliação.
Artigo 4.º
Competências do Coordenador da Equipa
- A função do Coordenador consiste em garantir a realização do processo de Autoavaliação do Agrupamento, coordenar a elaboração e implementação do Plano de Ações de Melhoria e coordenar a elaboração do Relatório Anual de Autoavaliação.
- Além das competências referidas no ponto anterior, compete ainda ao Coordenador:
- Presidir às reuniões da Equipa;
- Convocar os elementos da Equipa;
- Manter o arquivo da documentação relativa ao processo de Autoavaliação.
Artigo 5.º
Competências dos Membros da Equipa
- A função dos membros da Equipa de Autoavaliação consiste em implementar, monitorizar e avaliar o processo de Autoavaliação do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas pedagógicas e com as equipas operacionais das Ações de Melhoria.
- Respeitar o dever de sigilo.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º
Convocatórias
- A convocatória das reuniões ordinárias é efetuada pelo coordenador da Equipa de Autoavaliação, devendo constar da mesma a ordem de trabalhos, sendo enviada por via eletrónica a todos os elementos, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência;
- As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador da Equipa, a pedido do Diretor ou de mais de metade dos membros da Equipa;
- A documentação a ser apreciada nas reuniões, deverá ser enviada a todos os membros da Equipa, pelo meio mais expedito, até quarenta e oito horas antes da realização da reunião.
Artigo 7.º
Reuniões
- A Equipa reúne de acordo com a pertinência das suas competências;
- Sempre que se achar pertinente, a A equipa reúne online quando achar pertinente.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 8.º
Aprovação, Avaliação e Revisão
- O Regimento da Equipa de Autoavaliação é aprovado em reunião deste órgão;
- A avaliação da adequação e aplicabilidade do presente Regimento é efetuada na primeira reunião da Equipa de Autoavaliação de cada ano letivo;
- O Regimento é revisto anualmente, no início de cada ano letivo, tendo por base a sua avaliação, e por iniciativa do coordenador da Equipa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros.
- Dois ou mais elementos podem reunir-se em grupos de trabalho.
Artigo 9.º
Casos Omissos
- Todos os casos omissos do presente Regimento remetem-se para o Regulamento Interno do Agrupamento e para a legislação aplicável em vigor.
Artigo 10.º
Entrada em vigor do Regimento
- O Regimento entra em vigor no dia a seguir ao da sua aprovação.
Águeda, 05 de setembro de 2025
O Coordenador da Equipa de Autoavaliação
Clara Almeida
O Diretor
Paulo Pimentel