O Plano de Ação de Ensino à Distância (a seguir designado por Plano E@D) representa um conjunto de orientações e de definições de trabalho, a implementar durante a vigência do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Este documento propõe definir orientações muito claras sobre os procedimentos a ter nos diferentes níveis de ensino, recorrendo, para isso, ao modelo de Ensino a Distância, bem como um plano de ação que terá início no 3.º período do presente ano letivo.
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